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Quem pode ter acesso às nossas Instalações?
Todos os comerciantes, que comercializem pelo menos um dos artigos à venda nas Lojas dos nossos Associados.
Que documentos Preciso?
Precisa Trazer na data da 1ª entrada:
- Bilhete de identidade dos 2 Titulares e dos 1 Acompanhantes.
- Cartão de Contribuinte da Firma/Empresário
- Mod 2 Anexo B1 – IRS ano anterior
- Firma: Mod 22 – IRC ano anterior
- Declaração de início de Actividade
- 3 Facturas de Compras de Material, efectuadas no ano corrente.
Quantas Pessoas podem Entrar comigo?
Cada cartão dá direito à inscrição de 2 Titulares e 1 Acompanhante.
Apenas podem entrar duas pessoas inscritas, sendo que o acompanhante apenas pode entrar acompanhado de um Titular.
Quais os meus direitos e Obrigações, enquanto Cliente?
- Têm direito a acesso ás instalações das Associações todos os comerciantes desde que preencham os seguintes requisitos :
a) Estejam inscritos no Registo Nacional de Pessoas Colectivas ;
b) Comprovem o exercício efectivo da sua actividade através da apresentação do Modelo 2 do IRS ou Modelo 22 do IRC, consoante os casos, relativos ao exercício do ano anterior, ou documento comprovativo do início de actividade emitido pela Repartição de Finanças respectivo.
c) O respectivo código de actividade lhe permita efectuar dos artigos vendidos nas instalações da Associação. - Aos comerciantes que preencham todos os requisitos mencionados no ponto anterior poderá ser-lhes atribuído um cartão de cliente emitido pela Associação após a análise e aprovação do respectivo processo.
- Os comerciantes que possuam cartão de cliente emitido pela Direcção da Associação terão direito a efectuar compras nas instalações da Associação.
- Os Clientes deverão comunicar no prazo de trinta dias qualquer mudança de domicílio ou sede que anteriormente tenha sido indicada á Associação.
- Os clientes deverão comportar-se sempre dentro das instalações perante os outros clientes ou terceiros com a máxima correcção, mantendo-se sóbrios e educados, assim o exigindo ao seu acompanhante, observando estritamente as normas de funcionamento dessas instalações.
- Os clientes deverão respeitar a sinalização vertical e horizontal, a instalar no empreendimento, bem como as suas viaturas dentro das instalações.
- Os clientes deverão igualmente manusear com o devido cuidado os carros de compras, logo que estejam em efectivo serviço, sendo responsáveis por qualquer prejuízo que lhes causem ou que com eles causem a outrém, obrigando-se ainda a proceder á sua arrumação, nos lugares destinados a esse efeito.
- Os clientes deverão exibir á saída do empreendimento documento comprovativo dos bens ou materiais que adquiriram.
- Qualquer infracção ao presente regulamento poderá implicar a apreensão do respectivo cartão e a perda da qualidade de cliente desta Associação após apreciação e decisão pela Direcção da Associação.