Quem pode ter acesso às nossas Instalações?

Todos os comerciantes, que comercializem pelo menos um dos artigos à venda nas Lojas dos nossos Associados.

Que documentos Preciso?

Precisa Trazer na data da 1ª entrada:

  • Bilhete de identidade dos 2 Titulares e dos 1 Acompanhantes.
  • Cartão de Contribuinte da Firma/Empresário
  • Mod 2 Anexo B1 – IRS ano anterior
  • Firma: Mod 22 – IRC ano anterior
  • Declaração de início de Actividade
  • 3 Facturas de Compras de Material, efectuadas no ano corrente.

Quantas Pessoas podem Entrar comigo?

Cada cartão dá direito à inscrição de 2 Titulares e 1 Acompanhante.

Apenas podem entrar duas pessoas inscritas, sendo que o acompanhante apenas pode entrar acompanhado de um Titular.

Quais os meus direitos e Obrigações, enquanto Cliente?

  1. Têm direito a acesso ás instalações das Associações todos os comerciantes desde que preencham os seguintes requisitos :
    a) Estejam inscritos no Registo Nacional de Pessoas Colectivas ;
    b) Comprovem o exercício efectivo da sua actividade através da apresentação do Modelo 2 do IRS ou Modelo 22 do IRC, consoante os casos, relativos ao exercício do ano anterior, ou documento comprovativo do início de actividade emitido pela Repartição de Finanças respectivo.
    c) O respectivo código de actividade lhe permita efectuar dos artigos vendidos nas instalações da Associação.
  2. Aos comerciantes que preencham todos os requisitos mencionados no ponto anterior poderá ser-lhes atribuído um cartão de cliente emitido pela Associação após a análise e aprovação do respectivo processo.
  3. Os comerciantes que possuam cartão de cliente emitido pela Direcção da Associação terão direito a efectuar compras nas instalações da Associação.
  4. Os Clientes deverão comunicar no prazo de trinta dias qualquer mudança de domicílio ou sede que anteriormente tenha sido indicada á Associação.
  5. Os clientes deverão comportar-se sempre dentro das instalações perante os outros clientes ou terceiros com a máxima correcção, mantendo-se sóbrios e educados, assim o exigindo ao seu acompanhante, observando estritamente as normas de funcionamento dessas instalações.
  6. Os clientes deverão respeitar a sinalização vertical e horizontal, a instalar no empreendimento, bem como as suas viaturas dentro das instalações.
  7. Os clientes deverão igualmente manusear com o devido cuidado os carros de compras, logo que estejam em efectivo serviço, sendo responsáveis por qualquer prejuízo que lhes causem ou que com eles causem a outrém, obrigando-se ainda a proceder á sua arrumação, nos lugares destinados a esse efeito.
  8. Os clientes deverão exibir á saída do empreendimento documento comprovativo dos bens ou materiais que adquiriram.
  9. Qualquer infracção ao presente regulamento poderá implicar a apreensão do respectivo cartão e a perda da qualidade de cliente desta Associação após apreciação e decisão pela Direcção da Associação.